De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, a infração às normas referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização NÃO sujeita, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, a pessoa natural ou jurídica responsável à seguinte penalidade administrativa, aplicada pelo órgão fiscalizador de seguros.
De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, a infração às normas referentes às ativida...
questão de conhecimentos específicos da banca consulplan aplicada no concurso banestes seguros (2013). confira a resolução completa abaixo: