Gabarito: b) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, estabelece que a proposta pedagógica é um documento fundamental para a organização da escola. Ela orienta a atuação da comunidade escolar e expressa a autonomia da escola em aspectos essenciais.
Segundo o artigo 12 da LDBEN, a proposta pedagógica deve garantir a autonomia da escola nos aspectos financeiro, administrativo e pedagógico. Isso significa que a escola pode gerir seus recursos financeiros, organizar sua administração e definir seus métodos e conteúdos pedagógicos, respeitando as diretrizes gerais da educação.
As alternativas que mencionam autonomia filosófica, política, social ou cultural não correspondem diretamente ao que a LDBEN prevê para a proposta pedagógica. A autonomia filantrópica, por sua vez, não é um conceito previsto na lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois reflete exatamente os tipos de autonomia que a proposta pedagógica assegura à comunidade escolar conforme a LDBEN.
Segundo o artigo 12 da LDBEN, a proposta pedagógica deve garantir a autonomia da escola nos aspectos financeiro, administrativo e pedagógico. Isso significa que a escola pode gerir seus recursos financeiros, organizar sua administração e definir seus métodos e conteúdos pedagógicos, respeitando as diretrizes gerais da educação.
As alternativas que mencionam autonomia filosófica, política, social ou cultural não correspondem diretamente ao que a LDBEN prevê para a proposta pedagógica. A autonomia filantrópica, por sua vez, não é um conceito previsto na lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois reflete exatamente os tipos de autonomia que a proposta pedagógica assegura à comunidade escolar conforme a LDBEN.