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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) diz que a proposta pedagó...

Responda: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) diz que a proposta pedagógica é um documento de referência. Por meio dela, a comunidade escolar exerce sua autonomia:


1Q685864 | Pedagogia, Secretário de Escola, Prefeitura de Sapucaia do Sul RS, FUNDATEC, 2019

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) diz que a proposta pedagógica é um documento de referência. Por meio dela, a comunidade escolar exerce sua autonomia:
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, estabelece que a proposta pedagógica é um documento fundamental para a organização da escola. Ela orienta a atuação da comunidade escolar e expressa a autonomia da escola em aspectos essenciais.

Segundo o artigo 12 da LDBEN, a proposta pedagógica deve garantir a autonomia da escola nos aspectos financeiro, administrativo e pedagógico. Isso significa que a escola pode gerir seus recursos financeiros, organizar sua administração e definir seus métodos e conteúdos pedagógicos, respeitando as diretrizes gerais da educação.

As alternativas que mencionam autonomia filosófica, política, social ou cultural não correspondem diretamente ao que a LDBEN prevê para a proposta pedagógica. A autonomia filantrópica, por sua vez, não é um conceito previsto na lei.

Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois reflete exatamente os tipos de autonomia que a proposta pedagógica assegura à comunidade escolar conforme a LDBEN.
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