Matheus Fernandes
EQUIPE
25/08/2025 • 22:01
Gabarito: d)
A questão aborda a possibilidade de cumulação de execuções de diferentes títulos executivos. A cumulação de execuções é possível quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, conforme o princípio da tríplice identidade.
No caso apresentado, Giza possui três títulos executivos: uma nota promissória, um cheque (ambos títulos de crédito com execução por quantia certa) e um contrato que inclui obrigações de pagar e fazer.
A execução dos títulos de crédito (nota promissória e cheque) pode ser realizada conjuntamente, pois ambos se referem a obrigações de pagar quantia certa. No entanto, o contrato, que inclui também uma obrigação de fazer, não pode ser executado no mesmo processo que os títulos de crédito, pois a natureza das obrigações e os procedimentos para sua execução são diferentes.
Portanto, Giza precisará iniciar pelo menos duas execuções distintas: uma para as obrigações de pagar (nota promissória e cheque) e outra para a obrigação de fazer contida no contrato. Isso se deve à falta de identidade na forma dos processos de execução entre as obrigações de pagar e de fazer.
A questão aborda a possibilidade de cumulação de execuções de diferentes títulos executivos. A cumulação de execuções é possível quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, conforme o princípio da tríplice identidade.
No caso apresentado, Giza possui três títulos executivos: uma nota promissória, um cheque (ambos títulos de crédito com execução por quantia certa) e um contrato que inclui obrigações de pagar e fazer.
A execução dos títulos de crédito (nota promissória e cheque) pode ser realizada conjuntamente, pois ambos se referem a obrigações de pagar quantia certa. No entanto, o contrato, que inclui também uma obrigação de fazer, não pode ser executado no mesmo processo que os títulos de crédito, pois a natureza das obrigações e os procedimentos para sua execução são diferentes.
Portanto, Giza precisará iniciar pelo menos duas execuções distintas: uma para as obrigações de pagar (nota promissória e cheque) e outra para a obrigação de fazer contida no contrato. Isso se deve à falta de identidade na forma dos processos de execução entre as obrigações de pagar e de fazer.