1Q688096 | Direitos Difusos e Coletivos, Procurador, Prefeitura de Valinhos SP, VUNESP, 2019O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6o do art. 5o da Lei no 7.347/85. Sobre o tema, é correto afirmar que ✂️ a) os legitimados ativos das ações coletivas necessariamente precisam ter realizado tal compromisso antes de propor a demanda judicial, vez que se trata de condição para o ingresso dessas demandas coletivas. ✂️ b) por ter natureza jurídica de título judicial, para ter eficácia, há que ser homologado pelo juiz competente para análise da ação coletiva. ✂️ c) por ter natureza preventiva, em casos de demandas ambientais, não poderá ser firmado após a ocorrência do dano. ✂️ d) o objeto desses termos de ajustamento de conduta são apenas os interesses difusos, sendo que para os demais direitos de natureza transindividual, por sua indisponibilidade, não podem ser objeto de transação. ✂️ e) tal instrumento poderá ser proposto, em caso de dano ambiental, tanto pelo Ministério Público como por outros órgãos de defesa ao meio ambiente, como o IBAMA e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro