1Q688595 | Legislação Municipal, Procurador Jurídico, IPREMM SP, VUNESP, 2019A Lei Complementar n° 680/2013 determina que a ação disciplinar prescreverá em ✂️ a) 120 (cento e vinte) dias, quando a pena a ser aplicada é a advertência. ✂️ b) 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com a suspensão de até 90 (noventa) dias. ✂️ c) 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com a destituição de cargo em comissão. ✂️ d) 03 (três) anos, quanto às infrações puníveis com a disponibilidade ou cassação de aposentadoria. ✂️ e) 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro