Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidad...

Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela ra...


Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela rampa de entrada que garante acessibilidade à pessoa com deficiência, quando foi atingido por um carrinho cheio de autos de processos que era empurrado pelo técnico judiciário José, que se distraiu quando seu celular tocou. João foi arremessado ao chão, sofrendo lesões em sua perna que geraram a necessidade de intervenção cirúrgica. Ao procurar a Defensoria Pública buscando ingressar com ação indenizatória, João foi informado de que, no caso:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    21/10/2025 • 17:25
    Gabarito: b) A questão trata da responsabilidade civil do Estado em um caso de acidente ocorrido dentro de um fórum estadual. Segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa do agente público. Isso significa que, quando um dano é causado por ação ou omissão do Estado ou de seus agentes, o Estado deve indenizar a vítima, independentemente de culpa.

    No caso apresentado, o técnico judiciário José, agente público, causou um acidente que resultou em lesões ao cidadão João. Mesmo que José tenha se distraído momentaneamente, não é necessário provar dolo ou culpa para que o Estado do Ceará responda pela indenização, pois a responsabilidade é objetiva.

    Além disso, o Poder Judiciário é um órgão da Administração Pública estadual, logo, a responsabilidade recai sobre o Estado do Ceará, e não sobre o Poder Judiciário como pessoa jurídica distinta. Portanto, a alternativa correta é a que indica a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

    Fazendo uma checagem dupla, a alternativa a) está incorreta porque fala em responsabilidade subjetiva e necessidade de comprovação de dolo ou culpa, o que não se aplica ao Estado. A alternativa c) também está errada porque mistura responsabilidade objetiva com necessidade de comprovação de dolo ou culpa, o que é contraditório. As alternativas d) e e) negam a responsabilidade do Estado, o que não condiz com o entendimento constitucional e jurisprudencial sobre responsabilidade civil estatal.

    Portanto, a resposta correta é a letra b.

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