Gabarito: a)
Explicando de forma simples: nos contratos administrativos, a Administração Pública tem o poder de modificar algumas cláusulas do contrato sozinha, sem precisar do consentimento do contratado, para ajustar o objeto do contrato às necessidades do interesse público. Isso está previsto no artigo 58, inciso I, da Lei 8.666/93. Essa possibilidade de alteração unilateral é o que gera a chamada "instabilidade" do contrato, porque o objeto pode mudar durante a execução para melhor atender ao interesse público. As outras alternativas estão incorretas porque ou atribuem esse poder ao particular (o que não é verdade) ou negam a possibilidade de alteração, o que vai contra a legislação.
Explicando de forma simples: nos contratos administrativos, a Administração Pública tem o poder de modificar algumas cláusulas do contrato sozinha, sem precisar do consentimento do contratado, para ajustar o objeto do contrato às necessidades do interesse público. Isso está previsto no artigo 58, inciso I, da Lei 8.666/93. Essa possibilidade de alteração unilateral é o que gera a chamada "instabilidade" do contrato, porque o objeto pode mudar durante a execução para melhor atender ao interesse público. As outras alternativas estão incorretas porque ou atribuem esse poder ao particular (o que não é verdade) ou negam a possibilidade de alteração, o que vai contra a legislação.