Um pouco de história
1 O bicameralismo é a divisão do Poder Legislativo
federal em duas casas. Sua origem moderna remonta à
Inglaterra do século 14 que desenvolveu um Parlamento
4 dividido em um sistema bicameral: a House of Lords (Casa
dos Lordes) – que representava os interesses da alta
aristocracia – e a House of Commons (Casa dos Comuns),
7 ligada às demandas das demais classes como os cavaleiros e
a burguesia. Esse modelo foi considerado bastante estável e
eficiente devido ao poder das instituições inglesas.
10 Na atualidade, o bicameralismo se estende a 61
países, mas é adotado com um entendimento diferente do
passado. Hoje, as duas Casas legislativas coexistem porque
13 abrigam dois tipos de representação: uma relativa ao número
da população e outra à representação dos territórios
federados.
O bicameralismo no Brasil
16 O Brasil possui um sistema bicameral desde a época
do Império. No entanto, é na Constituição Federal de 1988
que está regulamentado o bicameralismo que conhecemos
19 hoje. O Congresso Nacional é o órgão constitucional que
exerce as funções legislativas no País. Ele se divide em duas
Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada
22 um com suas funções específicas. Os arts. 45 e 46 da CF
dividem as atribuições políticas de cada Casa Legislativa.
A Câmara dos Deputados tem a função de representar
25 os interesses da população. Ela é composta atualmente por
513 deputados federais de todos os estados, eleitos pelo
sistema proporcional, com mandato de quatro anos. O
28 número de parlamentares eleitos em cada estado varia de
acordo com o tamanho da sua população: Roraima, o menos
populoso do Brasil, é um dos estados que tem direito a
31 eleger oito deputados (o número mínimo permitido pela
Constituição); já São Paulo, por sua vez, tem a maior
população do país e por isso elege 70 deputados (o número
34 máximo).
O Senado Federal tem a competência de representar
as demandas das unidades federativas do Brasil. Para que
37 nenhum estado se sobreponha ao outro, todos eles elegem
três senadores pelo sistema majoritário, para mandatos de
oito anos, com renovação de 1?3 e 2?3 em cada eleição.
40 Diante disso, a Casa é composta por 81 senadores e
41 senadoras.
ORTIZ, Vitor. O bicameralismo brasileiro: análises e perspectivas. São Paulo:
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, 2014. 82 p. (Tese, Doutorado).
Disponível em . Acesso em: 11 nov. 2018, com adaptações.