Questões Direito Tributário Simples Nacional
A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microe...
Responda: A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional - criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, qu...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) com várias atribuições específicas.
O artigo 9º da referida lei detalha as competências do CGSN, entre elas a regulamentação da forma pela qual os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, conforme previsto no inciso VI do artigo 9º.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) menciona aprovação do Senado Federal e ratificação do CONFAZ para disciplinar antecipação do ICMS, o que não está previsto na LC 123/2006. A alternativa b) fala em propor ao Senado Federal revisão de valores, o que não é competência do CGSN. A alternativa d) trata de substituição tributária, que não é disciplinada pelo CGSN com ratificação do CONFAZ e recomendação da COTEPE. A alternativa e) erra na composição do CGSN, que é formada por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas em número diferente do citado.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006.
O artigo 9º da referida lei detalha as competências do CGSN, entre elas a regulamentação da forma pela qual os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, conforme previsto no inciso VI do artigo 9º.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) menciona aprovação do Senado Federal e ratificação do CONFAZ para disciplinar antecipação do ICMS, o que não está previsto na LC 123/2006. A alternativa b) fala em propor ao Senado Federal revisão de valores, o que não é competência do CGSN. A alternativa d) trata de substituição tributária, que não é disciplinada pelo CGSN com ratificação do CONFAZ e recomendação da COTEPE. A alternativa e) erra na composição do CGSN, que é formada por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas em número diferente do citado.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006.
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