Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituí...

Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito ...


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Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/01/2025 • 21:25
    Gabarito: d)

    De acordo com o Código Penal Militar, a hipótese de erro que pode atenuar ou substituir a pena por outra menos grave é o erro de direito. Isso ocorre quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    O erro de direito acontece quando o agente desconhece a norma legal que proíbe a conduta realizada, acreditando erroneamente que sua conduta é lícita. Nesse caso, desde que o erro seja escusável, ou seja, que seja justificável, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave.
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