A Lei n° 8.429/1992, e suas alterações, a...

A Lei n° 8.429/1992, e suas alterações, ao tratar do ato de improbidade decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a...


A Lei n° 8.429/1992, e suas alterações, ao tratar do ato de improbidade decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, aplica ao responsável, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as seguintes penas, que podem ser a ele imputadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Lei n° 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ao tratar do ato de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, prevê as seguintes penas que podem ser aplicadas ao responsável, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato:

    - Perda da função pública;
    - Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
    - Multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário.

    Essas penalidades visam punir os agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa, garantindo a moralidade e a probidade na administração pública. É importante ressaltar que essas sanções são independentes das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.
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