Gabarito: a) Revogação.
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, ou seja, um ato que foi praticado em conformidade com a lei, mas que deixa de ser conveniente ou oportuno. Trata-se de uma decisão baseada em critérios de conveniência e oportunidade, e não em ilegalidade do ato.
Por outro lado, a anulação é o ato pelo qual a Administração extingue um ato inválido, ou seja, que apresenta vícios de legalidade. A anulação é um ato vinculado, pois decorre da constatação de ilegalidade.
A convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige um vício formal do ato administrativo, tornando-o válido.
A confirmação é um ato pelo qual a Administração mantém um ato anteriormente praticado, não o revogando nem anulando.
Portanto, a definição apresentada na questão corresponde à revogação, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, ou seja, um ato que foi praticado em conformidade com a lei, mas que deixa de ser conveniente ou oportuno. Trata-se de uma decisão baseada em critérios de conveniência e oportunidade, e não em ilegalidade do ato.
Por outro lado, a anulação é o ato pelo qual a Administração extingue um ato inválido, ou seja, que apresenta vícios de legalidade. A anulação é um ato vinculado, pois decorre da constatação de ilegalidade.
A convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige um vício formal do ato administrativo, tornando-o válido.
A confirmação é um ato pelo qual a Administração mantém um ato anteriormente praticado, não o revogando nem anulando.
Portanto, a definição apresentada na questão corresponde à revogação, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.