Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei. ERRADO. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 30 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei. CORRETO.
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