Helena Teixeira Mosseline
03/01/2022 • 15:28
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.