Em relação à fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro, a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul prevê:
✂️ a) Os notários e registradores estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92 – CM, inclusive mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informações. ✂️ b) As receitas e as despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento as despesas relativas a encargos e benefícios de pessoal, exceto despesas relativas a planos de saúde; despesas de custeio do imóvel; despesas administrativas; e materiais de consumo e investimentos, exceto as despesas de serviços terceirizados. ✂️ c) O Livro de Visitas e Correições será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo duzentas páginas numeradas e rubricadas pelo delegatário/ designado responsável pela serventia. ✂️ d) Até o décimo quinto dia útil do mês de janeiro, os titulares e interinos remeterão extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior à Corregedoria Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do Portal do Sistema de Selo Digital, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro. ✂️ e) O patrimônio adquirido pelo interino relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a integrar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação, devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro para as providências necessárias.