Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de D...

Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xuk...


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Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco. A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre: 
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/01/2025 • 14:16
    Gabarito: c)

    A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre o Governo Federal do Brasil - União. Isso ocorre porque, como Estado Parte da Convenção, cabe ao Governo Federal assumir a responsabilidade pela implementação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A demarcação de terras indígenas é uma atribuição do Governo Federal, por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com a Constituição Federal de 1988 e legislação específica, como a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Portanto, a responsabilidade pela demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco, e pela realização das reparações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos recai sobre o Governo Federal do Brasil.

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