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Responda: Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por...


1Q691549 | Legislação Municipal, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi exonerado do cargo em comissão, com base nos procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso, Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o seu direito de permanência no mencionado cargo de provimento comissionado.

Isto posto, o inconformismo de Tertius:

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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

No caso apresentado, Tertius é um servidor público municipal concursado que ocupou um cargo comissionado por cerca de 6 meses. No entanto, é importante ressaltar que a ocupação de cargo comissionado não confere estabilidade ou vitaliciedade ao servidor, pois esses direitos estão relacionados apenas aos servidores efetivos, não se aplicando aos ocupantes de cargos em comissão.

Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, ou seja, o servidor pode ser exonerado a qualquer momento, sem a necessidade de motivação específica, conforme o princípio da exoneração ad nutum. Portanto, Tertius não possui amparo legal para reivindicar a permanência no cargo comissionado após a sua exoneração, uma vez que essa é uma prerrogativa do poder público.

Assim, a opção correta é a alternativa e) não tem amparo legal, visto que poderia ter sido dispensado ad nutum.
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