Responda: Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
No caso apresentado, Tertius é um servidor público municipal concursado que ocupou um cargo comissionado por cerca de 6 meses. No entanto, é importante ressaltar que a ocupação de cargo comissionado não confere estabilidade ou vitaliciedade ao servidor, pois esses direitos estão relacionados apenas aos servidores efetivos, não se aplicando aos ocupantes de cargos em comissão.
Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, ou seja, o servidor pode ser exonerado a qualquer momento, sem a necessidade de motivação específica, conforme o princípio da exoneração ad nutum. Portanto, Tertius não possui amparo legal para reivindicar a permanência no cargo comissionado após a sua exoneração, uma vez que essa é uma prerrogativa do poder público.
Assim, a opção correta é a alternativa e) não tem amparo legal, visto que poderia ter sido dispensado ad nutum.
No caso apresentado, Tertius é um servidor público municipal concursado que ocupou um cargo comissionado por cerca de 6 meses. No entanto, é importante ressaltar que a ocupação de cargo comissionado não confere estabilidade ou vitaliciedade ao servidor, pois esses direitos estão relacionados apenas aos servidores efetivos, não se aplicando aos ocupantes de cargos em comissão.
Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, ou seja, o servidor pode ser exonerado a qualquer momento, sem a necessidade de motivação específica, conforme o princípio da exoneração ad nutum. Portanto, Tertius não possui amparo legal para reivindicar a permanência no cargo comissionado após a sua exoneração, uma vez que essa é uma prerrogativa do poder público.
Assim, a opção correta é a alternativa e) não tem amparo legal, visto que poderia ter sido dispensado ad nutum.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários