Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:
✂️ a) 30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
✂️ b) 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
✂️ c) 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
✂️ d) 30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
✂️ e) 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez e nos casos de acidente em serviço, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria compulsória.