Conforme estabelece o artigo 24 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),...

Conforme estabelece o artigo 24 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangê...


publicidade
Conforme estabelece o artigo 24 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Conforme determina o parágrafo 1o do citado artigo, os programas nele referidos, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.