1Q692278 | Legislação Municipal, Operador de ETA e ETE, SANEFRAI, FEPESE, 2019De acordo com a Lei Complementar no 109, de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), as faltas abonadas limitar-se-ão a: ✂️ a) 10 por ano. ✂️ b) 15 por ano. ✂️ c) 20 por ano. ✂️ d) 25 por ano. ✂️ e) 30 por ano. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro