A Administração tributária é atividade vinculada, essencial ao Município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, a Administração tributária, no que se refere às atividades típicas de Estado, será exercida, com o auxílio dos cargos componentes da carreira fazendária, por meio de auditores fiscais e fiscais de tributos municipais, autoridades administrativas com competência
✂️ a) exclusiva para constituir o crédito tributário e penalidades relativas a todos os tributos municipais, mediante notificação de lançamento ou auto de infração. ✂️ b) concorrente para elaborar e proferir decisões em processo contencioso tributário e para responder consultas em matéria administrativa, financeira e tributária. ✂️ c) exclusiva para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária e com competência concorrente para realizar diligências, perícias, laudos e despachos em processos administrativos. ✂️ d) exclusiva para a realização de diligências em processos administrativos, excluída a competência para proceder à elaboração de laudos e perícias nesses mesmos processos. ✂️ e) concorrente para realizar perícias e laudos em processos administrativos e para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária.