De acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo ? Decreto n.º 37.297/2016 ?, julgue o item que se segue.
O recebimento, por servidor do DF, de ingresso para participar de congresso ou de show em razão de contrapartida de convênio não é considerado vantagem de natureza indevida.