O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art...

O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput


O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla defesa”. À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à autoridade administrativa o dever de apurar eventual irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos administrativos praticados pelos seus subordinados, tem como fundamento o poder:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) hierárquico

    O art. 143 da Lei n° 8.112/90 estabelece que a autoridade que tomar conhecimento de irregularidade no serviço público deve promover sua apuração imediata, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa. Esse dispositivo está fundamentado no poder hierárquico da administração pública.

    O poder hierárquico é uma das prerrogativas da administração pública e se refere à organização da estrutura administrativa em níveis de subordinação, ou seja, a autoridade superior tem o dever de fiscalizar e controlar as atividades dos subordinados, podendo rever atos administrativos praticados por estes, como no caso da apuração de irregularidades no serviço público.
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