Gabarito: c)
A Lei nº 8.429/92, que trata das sanções para atos de improbidade administrativa, aplica-se não apenas aos agentes públicos, mas também a particulares que se beneficiem ou participem desses atos.
O artigo 1º da lei define que as sanções podem atingir agentes públicos no exercício de mandato, servidores públicos e ocupantes de emprego público, além de particulares que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, ou cuja criação ou custeio tenha participação do erário, mesmo que parcial.
A alternativa c) está correta porque contempla essa extensão da aplicação da lei ao setor privado, incluindo entidades que recebam subvenção ou benefício público, ou que tenham participação do erário em seu patrimônio ou receita anual, o que está em consonância com o texto legal.
As outras alternativas apresentam incorreções: a) limita a aplicação apenas a agentes públicos, o que é incorreto; b) restringe a aplicação a entidades com mais de 50% de participação do erário, o que não está previsto na lei; d) restringe a aplicação apenas a atos dolosos, mas a lei também prevê sanções para atos culposos em alguns casos; e) afirma que a iniciativa para propor a ação é exclusiva do Ministério Público, o que não é verdade, pois a lei permite que outros legitimados também possam propor a ação, como a pessoa jurídica interessada.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor reflete o conteúdo da Lei nº 8.429/92.
A Lei nº 8.429/92, que trata das sanções para atos de improbidade administrativa, aplica-se não apenas aos agentes públicos, mas também a particulares que se beneficiem ou participem desses atos.
O artigo 1º da lei define que as sanções podem atingir agentes públicos no exercício de mandato, servidores públicos e ocupantes de emprego público, além de particulares que pratiquem atos de improbidade contra o patrimônio de entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, ou cuja criação ou custeio tenha participação do erário, mesmo que parcial.
A alternativa c) está correta porque contempla essa extensão da aplicação da lei ao setor privado, incluindo entidades que recebam subvenção ou benefício público, ou que tenham participação do erário em seu patrimônio ou receita anual, o que está em consonância com o texto legal.
As outras alternativas apresentam incorreções: a) limita a aplicação apenas a agentes públicos, o que é incorreto; b) restringe a aplicação a entidades com mais de 50% de participação do erário, o que não está previsto na lei; d) restringe a aplicação apenas a atos dolosos, mas a lei também prevê sanções para atos culposos em alguns casos; e) afirma que a iniciativa para propor a ação é exclusiva do Ministério Público, o que não é verdade, pois a lei permite que outros legitimados também possam propor a ação, como a pessoa jurídica interessada.
Portanto, a alternativa c) é a que melhor reflete o conteúdo da Lei nº 8.429/92.