O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº. 3.689/1941) disciplina as regras ação penal. Segundo tal
diploma legal, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Além disso, o Código de Processo Penal determina
expressamente sobre a ação penal que
✂️ a) a representação será retratável, depois de oferecida a denúncia, nos crimes contra patrimônio ouinteresse da União.
✂️ b) as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas, dada a sua natureza, não poderãoexercer a ação penal, mesmo que representadas por quem os respectivos contratos ou estatutosdesignarem.
✂️ c) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito derepresentação passará exclusivamente ao cônjuge ou a descendente.
✂️ d) qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caibaa ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo,o lugar e os elementos de convicção.