Devido a inúmeros atrasos na entrega de serviços de uma empresa contrata...

Devido a inúmeros atrasos na entrega de serviços de uma empresa contratados pela Administração Pública, foi aplicada sanção administrativa de advertência conforme previsto em legislação. Por n...


Devido a inúmeros atrasos na entrega de serviços de uma empresa contratados pela Administração Pública, foi aplicada sanção administrativa de advertência conforme previsto em legislação. Por não ter sido resolvida a problemática após um período de tempo, a Administração Pública irá valer-se de aplicação de multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado. A aplicação dessa nova sanção pode ser classificada como um ato administrativo

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A aplicação da multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado, pode ser classificada como um ato administrativo discricionário.

    Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. No caso apresentado, a Administração tem a discricionariedade de decidir se irá aplicar a multa e em qual percentual, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.

    Essa discricionariedade é diferente dos atos administrativos vinculados, que são aqueles em que a Administração não possui margem de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina de forma objetiva.

    Portanto, a aplicação da multa nesse caso é um ato administrativo discricionário, pois a Administração tem a liberdade de decidir sobre a sua aplicação dentro dos limites estabelecidos no contrato.
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