Gabarito: b)
A aplicação da multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado, pode ser classificada como um ato administrativo discricionário.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. No caso apresentado, a Administração tem a discricionariedade de decidir se irá aplicar a multa e em qual percentual, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Essa discricionariedade é diferente dos atos administrativos vinculados, que são aqueles em que a Administração não possui margem de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina de forma objetiva.
Portanto, a aplicação da multa nesse caso é um ato administrativo discricionário, pois a Administração tem a liberdade de decidir sobre a sua aplicação dentro dos limites estabelecidos no contrato.
A aplicação da multa na forma prevista no contrato, de 5 a 10% do valor total contratado, pode ser classificada como um ato administrativo discricionário.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais estabelecidos. No caso apresentado, a Administração tem a discricionariedade de decidir se irá aplicar a multa e em qual percentual, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Essa discricionariedade é diferente dos atos administrativos vinculados, que são aqueles em que a Administração não possui margem de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina de forma objetiva.
Portanto, a aplicação da multa nesse caso é um ato administrativo discricionário, pois a Administração tem a liberdade de decidir sobre a sua aplicação dentro dos limites estabelecidos no contrato.