1Q693820 | Legislação Municipal, Contador, Câmara Municipal de Fortaleza CE, FCC, 2019Em relação à sanção e ao veto do Prefeito aos projetos de lei aprovados, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estatui que ✂️ a) Em relação à sanção e ao veto do Prefeito aos projetos de lei aprovados, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estatui que ✂️ b) o Prefeito poderá vetar o projeto caso o considere contrário ao interesse público, mas se o considerar inconstitucional, ao invés de vetá-lo deverá ajuizar representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. ✂️ c) o veto será apreciado em dois turnos de discussão e votação, com o parecer da comissão pertinente. ✂️ d) as Comissões Técnicas deverão se manifestar no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da sessão de votação do veto e, não havendo manifestação, o veto será discutido e votado sem parecer. ✂️ e) o veto será apreciado pela Câmara dentro do prazo de quinze dias, contado de sua leitura em Plenário. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro