Questões Direito Administrativo Serviços Públicos
Os serviços públicos são atividades prestadas pelo Estado ou por seus delegados,...
Responda: Os serviços públicos são atividades prestadas pelo Estado ou por seus delegados, sob normas e controles estatais para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividad...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Encampação.
A encampação é o ato pelo qual o poder concedente retoma o serviço público concedido a um particular durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e com o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Essa definição está prevista no artigo 37, §5º, da Constituição Federal, que trata da possibilidade de o poder público reassumir a prestação do serviço concedido.
A caducidade, por sua vez, é a extinção da concessão por descumprimento contratual ou legal pelo concessionário, sem necessidade de indenização, pois decorre de infração ou má prestação do serviço.
A rescisão é a extinção do contrato por acordo ou decisão judicial, geralmente por descumprimento contratual, e não necessariamente envolve a retomada do serviço pelo poder público.
O advento do termo contratual refere-se ao término natural do prazo da concessão, quando o contrato expira e o serviço pode ser renovado ou retomado.
O poder de intervenção é a faculdade do Estado de intervir na prestação do serviço público para garantir a continuidade e a qualidade, sem, contudo, implicar a retomada definitiva do serviço.
Portanto, a única alternativa que corresponde à retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, com indenização e autorização legal, é a encampação.
A encampação é o ato pelo qual o poder concedente retoma o serviço público concedido a um particular durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e com o pagamento prévio de indenização ao concessionário. Essa definição está prevista no artigo 37, §5º, da Constituição Federal, que trata da possibilidade de o poder público reassumir a prestação do serviço concedido.
A caducidade, por sua vez, é a extinção da concessão por descumprimento contratual ou legal pelo concessionário, sem necessidade de indenização, pois decorre de infração ou má prestação do serviço.
A rescisão é a extinção do contrato por acordo ou decisão judicial, geralmente por descumprimento contratual, e não necessariamente envolve a retomada do serviço pelo poder público.
O advento do termo contratual refere-se ao término natural do prazo da concessão, quando o contrato expira e o serviço pode ser renovado ou retomado.
O poder de intervenção é a faculdade do Estado de intervir na prestação do serviço público para garantir a continuidade e a qualidade, sem, contudo, implicar a retomada definitiva do serviço.
Portanto, a única alternativa que corresponde à retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, com indenização e autorização legal, é a encampação.
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