Conforme a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, o percen...

Conforme a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, o percentual proteicocalórico (NdPCal) das refeições oferecidas no Programa de Alimentação do Trabalhador deverá ser de no mínimo:


Conforme a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, o percentual proteicocalórico (NdPCal) das refeições oferecidas no Programa de Alimentação do Trabalhador deverá ser de no mínimo:

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