A Constituição Federal/1988 estabelece, em seu artigo 207, que as universidades go...
Responda: A Constituição Federal/1988 estabelece, em seu artigo 207, que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao pri...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 207 da Constituição Federal de 1988 assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as universidades podem organizar seus currículos, administrar seus recursos e tomar decisões internas, mas sempre respeitando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A alternativa b está correta ao afirmar que a autonomia permite abrir e fechar cursos, mas que a universidade deve necessariamente desenvolver ensino, pesquisa e extensão para manter sua natureza. Além disso, a autonomia não exime a instituição de avaliações externas periódicas, que são essenciais para garantir a qualidade do ensino superior.
As outras alternativas apresentam incorreções. A alternativa a erra ao incluir universidades privadas sem ressalvas, pois a autonomia está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e avaliações. A alternativa c está incorreta porque a autonomia não elimina a necessidade de avaliação e supervisão pelo Ministério da Educação. A alternativa d restringe a autonomia apenas ao Sistema Federal de Ensino, o que não é verdade, pois a autonomia é um princípio constitucional para todas as universidades. A alternativa e generaliza a autonomia para todas as instituições de ensino superior, o que não corresponde ao texto constitucional, que a prevê especificamente para as universidades.
Portanto, a alternativa b é a que melhor expressa o conteúdo do artigo 207 da Constituição Federal, respeitando a autonomia e o princípio da indissociabilidade, além da necessidade de avaliação externa.
O artigo 207 da Constituição Federal de 1988 assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as universidades podem organizar seus currículos, administrar seus recursos e tomar decisões internas, mas sempre respeitando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A alternativa b está correta ao afirmar que a autonomia permite abrir e fechar cursos, mas que a universidade deve necessariamente desenvolver ensino, pesquisa e extensão para manter sua natureza. Além disso, a autonomia não exime a instituição de avaliações externas periódicas, que são essenciais para garantir a qualidade do ensino superior.
As outras alternativas apresentam incorreções. A alternativa a erra ao incluir universidades privadas sem ressalvas, pois a autonomia está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e avaliações. A alternativa c está incorreta porque a autonomia não elimina a necessidade de avaliação e supervisão pelo Ministério da Educação. A alternativa d restringe a autonomia apenas ao Sistema Federal de Ensino, o que não é verdade, pois a autonomia é um princípio constitucional para todas as universidades. A alternativa e generaliza a autonomia para todas as instituições de ensino superior, o que não corresponde ao texto constitucional, que a prevê especificamente para as universidades.
Portanto, a alternativa b é a que melhor expressa o conteúdo do artigo 207 da Constituição Federal, respeitando a autonomia e o princípio da indissociabilidade, além da necessidade de avaliação externa.
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