Um experiente executivo da iniciativa privada foi indicado para ser diretor d...

Um experiente executivo da iniciativa privada foi indicado para ser diretor de um órgão público. Uma de suas maiores dificuldades iniciais foi entender o processo licitatório e a posterior contrata...


Um experiente executivo da iniciativa privada foi indicado para ser diretor de um órgão público. Uma de suas maiores dificuldades iniciais foi entender o processo licitatório e a posterior contratação. 
O contrato administrativo é entendido como

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O contrato administrativo é um ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, que cria vínculos e obrigações recíprocas, e é regido pelo regime jurídico de Direito Público.

    Esse conceito está alinhado com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública. O contrato administrativo possui cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração, como a possibilidade de alteração unilateral e rescisão por interesse público.

    As alternativas a), c) e d) estão incorretas porque atribuem ao contrato administrativo o regime jurídico de Direito Privado, o que não é correto. O contrato administrativo é regido pelo Direito Público, justamente para garantir o interesse público e a supremacia da Administração.

    A alternativa b) está incorreta porque o contrato administrativo não é obrigatório apenas em casos de concorrência em tomada de preços, mas em todas as modalidades previstas na lei, e sempre segue o regime jurídico público.

    Portanto, a alternativa e) é a que melhor define o contrato administrativo, conforme a legislação vigente e a doutrina administrativa.
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