Os Poderes Administrativos são verdadeiros, uma vez que a Administração não só pode, mas deve exercê-los.
Uma espécie de poder denominado “Regulamentar”é aquele:
a) que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
b) inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
c) pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, prática atos administrátivos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
d) pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
e) através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.