Ingrid Nunes
EQUIPE
21/01/2025 • 00:14
Gabarito: a)
Toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime, é denominada Contravenção Disciplinar.
As contravenções disciplinares são infrações de menor potencial ofensivo em relação aos crimes militares, sendo punidas com penas disciplinares previstas na legislação militar específica.
Toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime, é denominada Contravenção Disciplinar.
As contravenções disciplinares são infrações de menor potencial ofensivo em relação aos crimes militares, sendo punidas com penas disciplinares previstas na legislação militar específica.