De acordo com a Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
✂️ a) na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local de domicílio de seus sócios ou diretores. ✂️ b) para efeito de cumprimento de obrigação tributária, consideram-se como autônomos os estabelecimentos que, embora no mesmo local, ainda que idênticos os ramos de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas. ✂️ c) a circunstância de o serviço ser executado fora do estabelecimento, habitual ou eventualmente, descaracteriza-o como estabelecimento prestador do serviço, para fins do ISSQN. ✂️ d) estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, exceto quando se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade. ✂️ e) para efeito de cumprimento de obrigação tributária principal, não se consideram como autônomos os empreendimentos que se encontrem no mesmo local, atuando em idêntico ramo de atividade, ainda que pertencentes a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.