A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados ce...

A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Di...


A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o art. 93 da Lei n° 8.213/1991, conhecida como Lei de quotas de deficientes, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher uma cota de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. No caso da empresa Karoteca Indústria e Comércio, que possui 201 empregados celetistas, a cota mínima a ser preenchida seria de 2% do total de empregados, ou seja, 4 pessoas com deficiência.

    Como a empresa possui apenas 6 empregados com deficiência, ela está cumprindo parcialmente a cota estabelecida por lei. Portanto, a empresa não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei n° 8.213/1991. A dispensa nesse caso seria irregular e poderia acarretar em penalidades para a empresa.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.