A Resolução CFN n° 466/2010 dispõe quanto à inscrição de nutricionistas nos C...

A Resolução CFN n° 466/2010 dispõe quanto à inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). No pedido de inscrição, encaminhado ao presidente do CRN por meio de requeri...


A Resolução CFN n° 466/2010 dispõe quanto à inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). No pedido de inscrição, encaminhado ao presidente do CRN por meio de requerimento, deve(m) constar 

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Resolução CFN nº 466/2010 trata dos procedimentos para inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).

    No pedido de inscrição, que deve ser encaminhado ao presidente do CRN por meio de requerimento, é obrigatório constar a data de nascimento e a nacionalidade do candidato. Esses dados são essenciais para a identificação correta do profissional e para o registro oficial.

    As outras alternativas apresentam informações que não são obrigatórias ou não são mencionadas na resolução para o pedido de inscrição, como endereço residencial, filiação, ou localização da instituição de ensino de nível médio, que não é requisito para a inscrição de nutricionistas, pois o registro é feito com base na formação superior.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica os dados exigidos no requerimento conforme a Resolução CFN nº 466/2010.
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