Gabarito: b)
De acordo com a Resolução do Conama n.º 1/1986 e suas alterações, o aspecto que deverá constar no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e que refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental é o "programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos".
Isso significa que o RIMA deve apresentar um programa detalhado que descreva como os impactos ambientais identificados serão acompanhados e monitorados ao longo da execução do projeto, permitindo a avaliação contínua dos efeitos ambientais e a implementação de medidas corretivas, se necessário.
De acordo com a Resolução do Conama n.º 1/1986 e suas alterações, o aspecto que deverá constar no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e que refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental é o "programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos".
Isso significa que o RIMA deve apresentar um programa detalhado que descreva como os impactos ambientais identificados serão acompanhados e monitorados ao longo da execução do projeto, permitindo a avaliação contínua dos efeitos ambientais e a implementação de medidas corretivas, se necessário.