A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício, nos termos do parágrafo primeiro do art. 46, ocorrerá:
I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II- quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido;
III- quando não aprovado na avaliação periódica de desempenho prevista no art. 31, III;
IV- quando houver necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao interesse pessoal do prefeito. Estão corretos apenas os itens: