Celestino, inconformado com o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que foi notificado a pagar, e não pagou, promoveu ação anulatória do ato declarativo da dívida, sem proceder, contudo, ao depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa e demais encargos, conforme determina a lei que trata da execução fiscal. A Fazenda Pública Municipal contestou, alegando que o feito é de ser extinto diante do descumprimento da exigência legal. Nesse caso, o juiz deve
✂️ A) estipular o prazo de 5 dias para que o autor efetue o depósito e, uma vez promovido, dar regular processamento ao feito ou, extingui-lo, caso o depósito não seja realizado.
✂️ B) extinguir o feito em razão da expressa determinação da lei que exige o depósito prévio para esse tipo de ação.
✂️ C) dar regular andamento ao feito por ser inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
✂️ D) extinguir o feito por ser desprovido de utilidade, haja vista que a ausência do depósito impede a suspensão da exigibilidade do crédito.
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O Poder Legislativo de certo município fez publicar lei instituindo taxa de manutenção de serviços públicos a ser exigida a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte. Referida lei, ademais, não esclarece que parâmetro será adotado para o cálculo do tributo. Caso qualquer dos munícipes pretenda, ainda dentro do ano da publicação, questionar judicialmente a exação e produzir provas no sentido de demonstrar que o serviço é desprovido de especificidade e divisibilidade, poderá valer-se de ação
✂️ A) anulatória de lançamento tributário.
✂️ B) declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
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A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente
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