De acordo com o art. 13 do ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Essa medida visa garantir a proteção e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, permitindo que as autoridades competentes ajam de forma rápida e eficaz para prevenir e combater qualquer forma de violência contra esse público vulnerável.
De acordo com o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Essa medida visa garantir a proteção e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, permitindo que as autoridades competentes ajam de forma rápida e eficaz para prevenir e combater qualquer forma de violência contra esse público vulnerável.
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