João é registrador de imóveis em Cidade Bela, localizada no
Estado Alfa, desde 15 de março de 2025, data em que assumiu a
serventia registral, em virtude de ter sido aprovado em concurso
público de provas e títulos para provimento de serventias
extrajudiciais, encerrado em 15 de dezembro de 2024.
João poderá ser admitido em concurso de remoção:
Enquanto residia em país no exterior, Morgana tomou
conhecimento de que determinado imóvel de sua propriedade foi
alienado por Cínthia, que obteve uma procuração por
instrumento público falsa junto a certo tabelionato para a
realização da avença.
Em razão disso, Morgana objetiva ajuizar ação indenizatória para
fins de obter a responsabilização civil do estado e do tabelião,
pelos prejuízos decorrentes da lavratura do mencionado
documento forjado.
Nesse cenário, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que:
João, regularmente investido como titular de determinada
serventia extrajudicial de atividade notarial e de registro, praticou
infração disciplinar gravíssima, passível da aplicação da
penalidade de perda da delegação, motivo pelo qual foi
instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar
perante o juízo competente.
Acerca das normas atinentes às infrações disciplinares e
penalidades nos termos da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar
que: