Q700474 | Direito Administrativo, Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico Financeiro, Auditor Fiscal SF, Prefeitura de Valinhos SP, VUNESP, 2019De acordo com a Lei n° 8.666/93, os contratos da Administração Pública ✂️ a) não podem sofrer alterações de qualquer monta, sob pena de violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e quebra da isonomia e do dever de licitar ✂️ b) podem ser modificados unilateralmente pelo Poder Público para acrescer ou suprimir parcelas de serviço até o limite de 50% do valor original do contrato. ✂️ c) serão alterados se forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, com impacto nos preços contratados, para revisão desses preços, para mais ou para menos, conforme o caso. ✂️ d) podem ser modificados por acordo entre as partes, para acrescer ou suprimir parcelas de obras de reforma até o limite de 25% do valor original contratado ✂️ e) não serão alterados na hipótese de sobrevirem fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do objeto ajustado, caso se trate de eventos seguráveis, extraordinários e extracontratuais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro