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Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. O Estado não é c...

Responda: Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal


1Q700957 | Direito Administrativo, Analista Judiciário Direito, TJ AM, CESPE CEBRASPE, 2019

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Isso significa que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente da existência de culpa ou dolo.

Portanto, mesmo que exista uma causa excludente de ilicitude penal, como o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito, o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

A responsabilidade civil do Estado não está condicionada à ilicitude penal do agente, pois são esferas distintas: a penal trata da infração à lei penal, enquanto a civil trata da reparação do dano.

Assim, a existência de causa excludente de ilicitude penal não exime o Estado da responsabilidade civil, pois o objetivo é garantir a reparação da vítima pelo dano sofrido.
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