Questões Direito Administrativo Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Com relação à organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa c...
Responda: Com relação à organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A alternativa correta é a letra c, que afirma que toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial. Isso está previsto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, estão sujeitas a controle e supervisão pelo Poder Público, geralmente por meio do ministério competente.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas.
A alternativa a está errada porque a sociedade de economia mista é sempre constituída sob a forma de sociedade anônima, nunca como sociedade limitada. Isso está previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
A alternativa b está incorreta porque a autarquia é uma entidade da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Ela não pode ter personalidade jurídica de direito privado.
A alternativa d está errada porque a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
Por fim, a alternativa e está incorreta porque a empresa pública pode ser constituída tanto como sociedade anônima quanto como sociedade limitada, conforme o artigo 173 da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com a Constituição Federal e a organização da Administração Pública brasileira.
A alternativa correta é a letra c, que afirma que toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial. Isso está previsto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, estão sujeitas a controle e supervisão pelo Poder Público, geralmente por meio do ministério competente.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas.
A alternativa a está errada porque a sociedade de economia mista é sempre constituída sob a forma de sociedade anônima, nunca como sociedade limitada. Isso está previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
A alternativa b está incorreta porque a autarquia é uma entidade da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Ela não pode ter personalidade jurídica de direito privado.
A alternativa d está errada porque a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
Por fim, a alternativa e está incorreta porque a empresa pública pode ser constituída tanto como sociedade anônima quanto como sociedade limitada, conforme o artigo 173 da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com a Constituição Federal e a organização da Administração Pública brasileira.
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