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Analise: Os contratos regidos pela Lei Federal 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. unilateralmente pelo contratado quando houver modificação do projeto.
II. unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. 
III. por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução. 
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