ID: 701963• Legislação Municipal• VUNESP• Prefeitura de Francisco Morato SP• Procurador• 2019Na hipótese de um cidadão do Município de Francisco Morato pretender fazer uso de um bem público municipal por meio do instituto da permissão, a Lei Orgânica do Município dispõe que✂️A)poderá fazê-lo, desde que seja sobre um bem móvel, e por tempo determinado, sendo vedada a cessão de bem imóvel por meio da permissão.✂️B)deverá obter a devida autorização legislativa, podendo esta ser dispensada no caso de bem móvel, devendo a permissão ser outorgada por tempo determinado.✂️C)poderá obter a permissão de uso sobre qualquer bem público, por prazo determinado, que será outorgada mediante lei autorizativa e licitação, formalizando-se mediante contrato.✂️D)poderá ser obtida para qualquer bem público, para atividades específicas e transitórias, pelo prazo máximo de um ano, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.✂️E)é possível fazê-lo sobre qualquer bem público, podendo ser outorgada a permissão por tempo indeterminado e a título precário, formalizada mediante decreto.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro