1Q702191 | Legislação Área Judírica Tribunais, Analista Judiciário Área Judiciária, TRF 3a, FCC, 2019A Lei n° 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte: ✂️ a) A promoção é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho ✂️ b) A progressão funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento. ✂️ c) Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura, admitida a transformação, sem aumento de despesa, de função comissionada em cargo em comissão ou vice-versa. ✂️ d) 70%, pelo menos, dos cargos em comissão nos Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. ✂️ e) É vedada a percepção da Gratificação de Atividade Externa pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro