Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no máximo, 8 (oito) horas de antecedência.
Questão: Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda i...
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