A Lei n° 6.499, de 17 de dezembro de 1996, aprovou o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de São José do Rio Preto, que contém disciplina a respeito dos serviços extraordinários de limpeza urbana.
De acordo com o Regulamento aprovado pela referida Lei, consideram-se serviços extraordinários de limpeza urbana aqueles
✂️ a) que, não constituindo atribuição específica da Secretaria Municipal de Serviços Gerais, poderão ser prestados facultativamente por ela, a seu exclusivo critério, dentro de suas possibilidades e sem prejuízo de suas atribuições específicas, mediante solicitação expressa dos munícipes, bem como mediante cobrança dos preços públicos de serviços extraordinários. ✂️ b) prestados fora do horário normal, ou esporadicamente, em razão de festejos, comemorações, manifestações e outros eventos dessa natureza. ✂️ c) prestados fora do horário normal, ou extraordinariamente, em acréscimo ao prestado no horário normal. ✂️ d) prestados em datas comemorativas especiais, ou em dias de feriados nacionais, tais como Natal, Ano Novo e Páscoa, e desde que essa prestação seja estritamente necessária. ✂️ e) prestados em decorrência de festejos e outros eventos realizados por um grupo social ou por uma comunidade específicos, em que os resíduos coletados devam ter tratamento e destinação específicos, tal como a incineração, e o processo de destruição deva ser acompanhado por um ou mais membros desse grupo ou dessa comunidade.