Segundo o art. 20 da LOAS: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salá...
Responda: Segundo o art. 20 da LOAS: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não...